segunda-feira, 26 de julho de 2010

Cuidados ao Comprar imóvel na Planta ou em Construção.

Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Para tal, o incorporador deverá reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador. Entre eles estão:

- Posse do terreno: Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta;

- Certidões negativas: A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal. Caso a incorporadora não esteja em dia com suas obrigações legais, após pronto o imóvel, o empreendimento não obterá o Habite-se, documento exigido para que o condomínio possa funcionar e receber moradores;

- Regras do condomínio: O Registro de Incorporação contém um documento chamado Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a delimitação e distribuição das vagas de garagem, correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas;

- Memorial descritivo da obra: Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção;

- Quadros de áreas da ABNT: Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.

Aos que estão interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, o ideal é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela incorporadora. O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.

2 comentários:

  1. Flávio,

    eu li o seu texto "Cuidados ao Comprar imóvel na Planta ou em Construção", e ainda me restaram algumas dúvidas:

    Estou para comprar um apto em Ouro Preto/MG, mas o prédio ainda está em construção (previsão para término em maio), só que o terreno é de uma mulher, mas quem está construindo são dois primos dela (um deles é com quem eu estou negociando),assim cada um terá direito a dois aptos no prédio.
    A compra será feita através de um contrato de compra e venda, sendo que o pagamento será feito metade agora (quando registrarmos o contrato)e a segunda parte quando da entrega das chaves (março ou maio.
    Logo, não haverá registro do imóvel, nem Um tal de "bitz" da prefeitura (não sei se é esse o nome correto) antes da compra.
    Vc acha que tudo isso é muito arriscado?
    Vc tem alguma dica para uma pesquisa sobre a real situação da construção junto à prefeitura ou cartório de registro? Ou ainda alguma dica sobre o tipo de contrato, clausulas que não podem faltar, principalmente quando são três pessoas envolvidas na construção do imóvel?
    Espero que vc possa me ajudar...
    Att,

    Josiane.

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  2. Correção: o nome do documento que será emitido pela prefeitura somente quando a obra estiver pronta é o "Habite-se" e não "Bitz", como dito anteriormente.

    Josiane

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