Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Para tal, o incorporador deverá reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador. Entre eles estão:
- Posse do terreno: Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta;
- Certidões negativas: A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal. Caso a incorporadora não esteja em dia com suas obrigações legais, após pronto o imóvel, o empreendimento não obterá o Habite-se, documento exigido para que o condomínio possa funcionar e receber moradores;
- Regras do condomínio: O Registro de Incorporação contém um documento chamado Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a delimitação e distribuição das vagas de garagem, correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas;
- Memorial descritivo da obra: Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção;
- Quadros de áreas da ABNT: Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.
Aos que estão interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, o ideal é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela incorporadora. O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
Flávio,
ResponderExcluireu li o seu texto "Cuidados ao Comprar imóvel na Planta ou em Construção", e ainda me restaram algumas dúvidas:
Estou para comprar um apto em Ouro Preto/MG, mas o prédio ainda está em construção (previsão para término em maio), só que o terreno é de uma mulher, mas quem está construindo são dois primos dela (um deles é com quem eu estou negociando),assim cada um terá direito a dois aptos no prédio.
A compra será feita através de um contrato de compra e venda, sendo que o pagamento será feito metade agora (quando registrarmos o contrato)e a segunda parte quando da entrega das chaves (março ou maio.
Logo, não haverá registro do imóvel, nem Um tal de "bitz" da prefeitura (não sei se é esse o nome correto) antes da compra.
Vc acha que tudo isso é muito arriscado?
Vc tem alguma dica para uma pesquisa sobre a real situação da construção junto à prefeitura ou cartório de registro? Ou ainda alguma dica sobre o tipo de contrato, clausulas que não podem faltar, principalmente quando são três pessoas envolvidas na construção do imóvel?
Espero que vc possa me ajudar...
Att,
Josiane.
Correção: o nome do documento que será emitido pela prefeitura somente quando a obra estiver pronta é o "Habite-se" e não "Bitz", como dito anteriormente.
ResponderExcluirJosiane