quinta-feira, 29 de julho de 2010

Benefício Minha Casa Minha Vida vai até 2014.

Benefício fiscal do Minha Casa, Minha Vida é prorrogado até 2014

28-07-2010

Os incentivos fiscais para o programa Minha Casa, Minha Vida vão durar até 31 de dezembro de 2014. O prazo terminava em dezembro de 2013, mas o governo decidiu alterá-lo por meio da Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

A MP aumenta também o valor comercial do imóvel que poderá ser considerado de interesse social abrangido no programa, passando de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Isso implicará também maior número de imóveis oferecidos.

“Os preços dos imóveis influenciaram nessa decisão, mas não é só isso. A ideia é que o sistema se torne mais atrativo. Foi usado no sistema um preço de imóvel, mas eu suponho que, de tempos em tempos, ele terá que ser revisto”, disse o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

Para ele, haverá grande benefício para os consumidores, porque um número maior de projetos deverá ser apresentado e, com isso, aumentará também o número de empreendimentos beneficiados com o regime especial de tributação do programa, aumentando a oferta de imóveis.

Esse regime especial, segundo Serpa, permite a construtoras e incorporadoras de imóveis pagar apenas 1% e não 6%, como normalmente, sobre um grupo de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Programa de Integração Social (PIS).

Com a medida, o governo deixará de cobrar R$ 20,25 milhões em impostos. (Agência Brasil)

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Cuidados ao Comprar imóvel na Planta ou em Construção.

Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Para tal, o incorporador deverá reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador. Entre eles estão:

- Posse do terreno: Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta;

- Certidões negativas: A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal. Caso a incorporadora não esteja em dia com suas obrigações legais, após pronto o imóvel, o empreendimento não obterá o Habite-se, documento exigido para que o condomínio possa funcionar e receber moradores;

- Regras do condomínio: O Registro de Incorporação contém um documento chamado Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a delimitação e distribuição das vagas de garagem, correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas;

- Memorial descritivo da obra: Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção;

- Quadros de áreas da ABNT: Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.

Aos que estão interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, o ideal é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela incorporadora. O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.

Quem pode me ajudar distribuir a herança do Sr. Yango?

Distribuição de sete lotes de terra (numerados de 1 a 7) entre os seus cinco filhos: Xango, Xengo, Xingo, Xongo e Xungo. Todos os sete lotes deverão ser distribuídos da seguinte forma;
1) Cada lote será dado a um e somente a um filho.
2) Nenhum filho ganhará mais do que três lotes.
3) Quem ganhar o lote 2 não poderá ganhar nenhum outro lote.
4) Os lotes 3 e 4 devem ser dados a diferentes filhos.
5) Se Xango ganhar o lote 2, então Xengo ganhará o lote 4.
6) Xungo ganhará o lote 6, mas não poderá ganhar o lote 3.

Se Xingo e Xongo não ganharem lote algum, atendidas todas condições, então necessariamente:

A) Apenas Xango ganhará três lotes.
B) Apenas Xengo ganhará três lotes.
C) Apenas Xungo ganhará três lotes.
D) Ambos Xango e Xengo ganharão três lotes cada um.
E) Ambos Xango e Xungo ganharão três lotes cada um.

E antes que eu me esqueça, por favor não me “xingue”.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Fique por dentro da Lei Municipal para Feiras Intinerantes

Aos investidores e feirantes, veja no link abaixo a regulamentação municipal para realização de eventos referentes a feiras intinerantes em Montes Claros.

http://www.cdlmoc.com.br/Lei.pdf