segunda-feira, 28 de março de 2011

Vistoria do Imóvel - Você pode e deve fazer!!!





A Vistoria de um Imóvel é um item essencial na posse / entrega de imóveis em Contratos de Locação, em Contratos de Compra e Venda, além de outros casos como Avaliações, Auditorias, etc..

O ideal é a Vistoria do Imóvel, com objetivo mercadológico, ser feita por um profissional, em condições normais, sem nenhum problema específico e para sua segurança, por um CORRETOR DE IMÓVEIS capacitado e credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. 

É uma atividade não muito complexa, porém razoavelmente trabalhosa. Para ser bem feita, dependendo do estado do imóvel e rigor desejado, em condições normais, requer em torno de uma hora, dependendo da área construída.

O produto de uma Vistoria de Imóvel é o Relatório de Vistoria do Imóvel.

O Relatório de Vistoria do Imóvel deve conter:
• Identificação do imóvel: endereço ou número de lote etc.. ou mapa do local, etc..
• Data(s) e horário(s) da vistoria.
• Nome do vistoriador e demais presentes – interessados ou seus representantes, testemunhas.
• Descrição detalhada de todos aspectos do imóvel, acompanhada de fotografias, ambiente por ambiente, item por item – incluindo áreas comuns nos casos de condomínios. O usual é de 2 a 10 fotografias por ambiente ou item.
• Descrição geral do imóvel, das condições do local e da vizinhança: tráfego, pontos de comércio, indústrias, acessos, transporte público, utilidades (água, esgoto, luz, telefone, gás, etc..), etc..
• Assinatura ou rubrica das partes interessadas em todas as folhas do Relatório de Vistoria do Imóvel.


Check-List de referência para Vistoria de Imóvel

Verifique e acrescente os itens gerais e os itens de interesse específico e particulares da sua vistoria.

Grupo A – Locais, Equipamentos, Instalações e Acessórios
Calçada; Divisas; Gradil; Jardim; Garagem; Cozinha; Copa; Sala 1; Sala 2; Quarto 1; Varanda, Etc..; Entrada / Medidor de Água, Força, Telefone, Gás; Campainha, Interfone; Antena; Alarme; Aquecedor de Água; Ar Condicionado; Exaustores; Caixas D´Água; Caixas de Gordura; Lixeira; Varais; Caixa de Correio; Irrigação; Piscina; Quadra; Escada; Vasos; Sauna; Box; Sistema de Vigilância; Plantas; Móveis; Etc..

Grupo B – Partes, Componentes
Piso, Teto, Paredes, Portas, Janelas, Vidros, Tomadas de Força, Pontos de Luz, Telefone, Interruptores, Lustres; Cortinas; Chuveiros, Torneiras, Descargas, Registros, Ralos, Chaves (2 por fechadura), Etc..

Grupo C – Aspectos
Trincas, Manchas, Riscos, Lascas, Umidade, Estanqueidade, Firmeza, Funcionamento, Faltas, Uniformidade, Limpeza, Pintura, Lubrificação, Resistência, Capacidade, Cor, Cheiro, Temperatura, Peças-reserva, Acesso, Deformação, Nivelamento, Prumo, Esquadro, Acabamento, Ruído, Pragas (cupim, etc.), Marca (fabricante), Idade, Estado Aparente, Conformidade com documentos (desenhos, memorial descritivo, fotos anteriores, etc.), Etc..




Está precisando de vistoriar o imóvel?




Flávio Azevedo - Avaliador Mercadológico.


Não deixe tudo por conta dos proprietários ou imobiliárias, evite futuras dores de cabeça. Você pode e deve fazer uma vistoria do imóvel através de uma terceira pessoa, neutra na negociação, onde poderá fornecer um laudo de vistoria sem beneficiar as partes. No final do contrato na hora de receber ou entregar o imóvel, objeto de locação ou na hora de receber um imóvel novo da construtora ou construtor.


Entre em contato agora mesmo;


Email;  flavio@azzevedo.com.br



Celular;  (38) 9979.7744 ou 9111.3900








































































terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Composição de renda para financiamento da Casa Própria.

 


Comprar a casa própria é o sonho da maioria das pessoas. No entanto, nem sempre a renda individual que se tem é suficiente para conseguir financiar essa aquisição. Para resolver esse problema, vários bancos, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú e Santander, oferecem a possibilidade de composição de renda para esse financiamento. A medida, nada mais é do que juntar as rendas de duas pessoas (ou mais, em alguns casos), para aumentar a capacidade de pagamento e possibilitar o crédito para a compra.
Engana-se quem pensa que apenas os casais ou os futuros casais juntam a renda. A composição é possível também para pais e filhos, irmãos, ou mesmo pessoas sem qualquer grau de parentesco como amigos e inclusive, casais do mesmo sexo.
“A composição da renda para o financiamento acaba se tornando uma ótima alternativa para quem deseja comprar um imóvel, mas não tem renda individual suficiente para tomar o crédito. Ou então não teria renda para comprar aquele determinado imóvel”, explica a superintendente da Regional Centro do Rio de Janeiro da Caixa, Nelma Souza Tavares.
O superintendente de Negócios Imobiliários do Santander, Nerian Gussoni, explica que, atualmente, 39% das pessoas que financiam a casa própria no banco compõem a renda.
Nerian afirma que qualquer pessoa pode compor renda e que não é preciso ter grau de parentesco. No entanto, há um limite de duas pessoas no banco para fazer a composição. Tudo segue como um processo normal de crédito.
“Podem ser profissionais liberais, assalariados, empresários. A parceria não altera em nada o processo. Se comprovarem a renda, se tiverem capacidade de pagamento, não há nada que impeça”, diz a superintendente.
Contrato – Nelma lembra que não é necessário que os compradores sejam parentes, mas é necessário apresentar todos os documentos que comprovem a capacidade de endividamento, mesmo trabalhadores sem carteira assinada. Basta comprovar que possuem capacidade de pagamento através de documentos referentes a despesas básicas, como faturas de água, luz e telefone; além de extrato de conta corrente, fatura de cartão de crédito, boletos de previdência privada, seguros, consórcios, planos de saúde, comprovantes de TV a cabo, internet e assinatura de revistas.
Ao contratar o crédito imobiliário Itaú, segundo a instituição, também é possível fazer a proposta de composição de renda com até duas pessoas, sendo ou não parentes, mas há restrição.
De acordo com a empresa, se não forem casados entre si, os proponentes só poderão contratar o financiamento se não forem casados com outras pessoas.
Vantagens – A composição de renda, além de aumentar a quantia a ser financiada, permite outra vantagem aos compradores: a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos participantes, para dar entrada e/ou quitar parcelas do financiamento.
Foi o que fizeram a professora Débora da Silva Soares, de 27 anos, e o atual marido, Gustavo Palheiras Soares, de 32, enquanto ainda eram noivos, há quatro anos.
“Quando decidimos nos casar queríamos comprar nossa casa e decidimos unir nossas rendas para comprar o apartamento que sonhávamos. Individualmente a gente poderia financiar, mas não o que queríamos. Com a composição de renda, aumentamos nossa capacidade de crédito e ainda, assim, ficamos com uma parcela de pagamento razoável. Além disso, na ocasião usamos o FGTS que tínhamos para dar uma entrada e pretendemos, daqui a uns dois anos, sacar o fundo novamente e diminuir o saldo devedor. Como a ideia é ficar junto para sempre, na nossa composição não há riscos”, explica Débora.
Outra vantagem é o valor das prestações que fica dividido.
“A vantagem desse tipo de financiamento composto é que a prestação pesa menos no bolso de cada um”, acrescenta o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, lembrando que o ideal é que o valor das prestações não ultrapasse 30% da renda líquida total dos contratantes – sejam eles um ou dois.
Desistência da parceria é possível
O especialista em direito imobiliário, Francisco Nascimento Couto, alerta para os perigos da composição de renda, principalmente, para quem não tem grau de parentesco.
“É preciso ficar claro ao compor renda que a amizade, o noivado ou o casamento podem até acabar, mas a parceria tem que durar durante todo o prazo do financiamento, seja ele dois, dez, 20 ou 30 anos. Quando a parceria é entre cônjuges, pais e filhos ou irmãos fica mais fácil. No caso de amigos ou mesmo outros parentes é preciso ter isso muito claro. A parceria pode ser desfeita, mas é necessário excluir um deles do financiamento, mandar uma nova proposta para o banco, no caso de um novo componente, ou ter renda para arcar com o financiamento todo, entre outros procedimentos, que variam a cada caso”.
Segundo Nelva Tavares, é possível desfazer a composição de renda, mas o financiamento tem que ser revisto pelo banco e, se necessário, solicitar a transferência de titularidade do novo compositor de renda. No Santander, pode ser feito o processo de transferência de dívida por fração ideal, ou seja, o componente que desistir transfere a sua dívida para o outro, que assumirá a dívida total. Este processo demanda nova análise de crédito para verificar a capacidade de pagamento. Ou pode-se vender o imóvel desde que o saldo devedor seja totalmente liquidado.

Fonte: O Fluminense

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Incentivos Fiscais e Financeiros em Montes Claros

Incentivos Fiscais e Financeiros

Embora situado na região Sudeste do país, o município de Montes Claros, devido às suas
características edafo-climáticas, econômicas, sociais e culturais, está inserido na região mineira
da SUDENE, desfrutando de todos os incentivos fiscais e financeiros concedidos por essa
agência de desenvolvimento regional. Através dela são passíveis de contemplação projetos de
investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FNDE, até o limite de
60% do total dos investimentos fixos e circulantes. As amortizações devem ser feitas de forma
semestral, com prazos concedidos de até 20 anos para projetos de infra-estrutura e até 12 anos
para demais empreendimentos, em ambos os casos já incluída carência de 1 ano. As empresas
2
titulares dos projetos devem emitir debêntures conversíveis em ações até os percentuais de 50%
para projetos de infra-estrutura e 15% para demais empreendimentos. As taxas de juros são
praticadas conforme a seguir:
Tabela 3 – Taxas de Juros da SUDENE por Tipo de Projeto e Região
Tipo de Projeto
Taxas de Juros
Semi-árido Fora do Semi-árido
Projetos de Infra-estrutura 0,85% a.a 1,50% a.a
Demais empreendimentos 1,00% a.a. 2,85% a.a.
FONTE: SUDENE
Nota: sobre o valor das debêntures incidirá TJLP de acordo com a variação monetária
Através da SUDENE são concedidos incentivos fiscais a novos projetos, para
Reinvestimento de até 30% do IRPJ e redução de 75% desse imposto. No caso de
empreendimentos já existentes, a redução do imposto ocorre no percentual de 25%.
Por meio da SUDENE é ainda possível obter isenção do Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como do Imposto sobre Operações
Financeira (IOF).
A cidade é servida por ampla rede bancária. Além das diversas instituições financeiras
privadas e cooperativas de crédito que aqui atuam, Montes Claros conta ainda com agências do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.
Operando várias modalidades de crédito sob amparo do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste – FNE e repasses do BNDES e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT, o Banco do Nordeste é, atualmente, a maior instituição financeira de
fomento às atividades agrícolas, industriais e comerciais da região. São diversas opções de
financiamento em longo prazo para investimentos fixos e capital de giro associado, destacandose
os programas Cresce Nordeste, FINOR e Crediamigo. Para pequenos empreendimentos, as
condições de financiamento são diferenciadas com maiores, prazos de carência e amortização e
menores taxas de juros.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Dez dicas para escolher bem um imóvel

Muito cuidado neste momento. Saiba o que você precisa avaliar no momento de escolher um imóvel para morar Por Flávia Gianini

1) Localização é tudo. Tenha em mente seu valor de mercado e o potencial de valorização;

2) Questione-se se será fácil vender o imóvel adquirido daqui a alguns anos;

3) A compra de imóveis é como a de carros: quanto mais você trocar, mais dinheiro perderá;

4) Calcule gastos com taxas, impostos, etc.;

5) Confira a metragem do imóvel in loco. Nem sempre metros quadrados de área útil significam áreas realmente úteis. Um corredor ou uma varanda muito extensa podem se revelar um desperdício;

6) Na hora de escolher um lugar para alugar fique de olho no tempo mínimo de contrato e no valor da multa por rescisão;

7) Dinheiro gasto em reformas, no caso do aluguel, é dinheiro perdido;

8) Analise o valor do condomínio. Despesas extras no valor do condomínio em razão de reformas no prédio não são de responsabilidade do inquilino, e sim do locatário;

9) Leia o contrato de aluguel com muito cuidado antes de assinar e converse com o locatário sobre suas dúvidas. Exija que acordos verbais sejam colocados no papel;

10) Se for comprar na planta, confira se não há processos contra a construtora e se o imóvel escolhido não é o primeiro empreendimento dela.

Fontes: Cláudia Kodja (diretora da Kodja Informações e Investimentos); Conrado Navarro (educador financeiro e fundador do blog Dinheirama); Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo); Roseli Hernandes (diretora da Lello Imóveis); Emílio Vieira (superintendente de negócios imobiliários do Santander).

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Escritura é garantia de posse do bem imóvel

Proprietários de imóveis devem estar atentos para a segurança documental e escritural de seus bens.

Com o aquescimento das vendas, no setor imobiliário na cidade, onde está levando as pessoas a buscarem casas, condomínios e lojas, com estruturas de concreto e ferro em áreas cada vez mais fechadas, como forma de proteger o patrimônio familiar ou empresarial. Muitos estão esquecendo porém, de cuidar da segurança documental e escritural do próprio imóvel, durante o processo de compra e venda do bem.

Se conselho fosse bom não se dava se vendia, mas é importante lembrar que a escritura pública é o principal instrumento de segurança e de garantia patrimonial.

Alerto que toda transação de compra e venda de um imóvel, deva ser feita através de escritura pública. Nos casos de aquisição de imóveis em prédios de apartamentos, em condomínios, o comprador precisa verificar, antes, se a incorporação do edifício está registrada em cartório.

Em contrapartida, se a transação for feita apenas através de contrato particular de compra e venda, é de suma importância lavrar o quanto antes a escritura pública no cartório de imóveis. Lembre-se ´Se a incorporação não for registrada em cartório, não se faz a escritura particular do imóvel e, se o proprietário morrer, vai ser a maior zebra fazer o inventário desse bem´.

Procure sempre orientação de um consultor ou corretor de imóveis, credenciado no CRECI de seu estado, ele é o profissional indicado para garantir que estará fazendo um bom e seguro negócio.

Sucesso!!!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

10 motivos contrários ao novo sistema de ponto eletrônico

Li este texto, quero compartilhar!! Sou a favor do desenvolvimento tecnologico e contra o abuso aos e-mpregados e empregadores.

Por Percival Maricato

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), entidade que reúne 80 federações, confederações, sindicatos e empresas prestadoras de serviços, informa dez motivos que justificam sua posição absolutamente contrária ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRES), previsto na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrar em vigor no próximo dia 21:

1. É caro – O equipamento custa entre R$3,5 a R$7 mil, e será preciso ter mais de um a cada 200 funcionários. Além do gasto com o aparelho, a empresa terá custos com treinamento, adequações diárias, software, certificações, tinta, papel, consertos e outros.
2. É inútil – Os equipamentos atuais servem para sua finalidade. Os que praticam fraudes continuarão a cometê-las da mesma forma, bastando, para isso, imprimir os comprovantes a qualquer hora, como se correspondessem à verdade.
3. É retrocesso – Fará com que milhares de empresas voltem para o ponto mecânico e manual, para evitar tanto custo e burocracia. E tecnologia, aliás, deveria ser usada para reduzir custos e descomplicar.
4. É injusto – Está sendo imposto sob alegação de que há empresas que fraudam os horários dos trabalhadores. Em vez de fiscalizar e punir essas companhias, o Ministério do Trabalho resolveu punir todas.
5. É ambientalmente perverso – Implica uso de matéria-prima para a produção dos novos equipamentos, como baterias, impressoras e tintas, e também o uso de papel, provocando o corte de milhares de árvores, além do descarte do equipamento antigo, que gerará imensa quantidade de lixo industrial.
6. É desperdício criminoso – Um verdadeiro crime contra o País, que deveria estar usando seus parcos recursos em qualificação, produtividade, pesquisa e produção de mais e melhores bens e serviços por menores preços.
7. É ilegal – Não se pode, por meio de portarias, criar tantas obrigações e custos não previstos em lei. Isso fere princípios como os da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, eficiência e outros.
8. Prejudica as empresas e os trabalhadores – Esses últimos terão de esperar em filas pela vez de marcar o ponto. E, mais uma vez, prejudica as empresas, que acabarão por pagar, como horas extras, esse tempo de espera. Beneficia apenas, e muito, umas poucas empresas fabricantes do equipamento.
9. Prejudica as pequenas empresas – As que já usam ou querem usar o ponto eletrônico terão de pagar pelo sistema o equivalente ao aluguel da sede ou à folha de pagamento, além dos gastos com manutenção, adequação, certificação, etc. Senão, terão de voltar atrás na evolução tecnológica.
10. Prejudica o País – Como consequência, prejudica o País, que mais uma vez sofre retrocessos em virtude do poder que os burocratas exercem na máquina pública.

Percival Maricato é diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).