Proprietários de imóveis devem estar atentos para a segurança documental e escritural de seus bens.
Com o aquescimento das vendas, no setor imobiliário na cidade, onde está levando as pessoas a buscarem casas, condomínios e lojas, com estruturas de concreto e ferro em áreas cada vez mais fechadas, como forma de proteger o patrimônio familiar ou empresarial. Muitos estão esquecendo porém, de cuidar da segurança documental e escritural do próprio imóvel, durante o processo de compra e venda do bem.
Se conselho fosse bom não se dava se vendia, mas é importante lembrar que a escritura pública é o principal instrumento de segurança e de garantia patrimonial.
Alerto que toda transação de compra e venda de um imóvel, deva ser feita através de escritura pública. Nos casos de aquisição de imóveis em prédios de apartamentos, em condomínios, o comprador precisa verificar, antes, se a incorporação do edifício está registrada em cartório.
Em contrapartida, se a transação for feita apenas através de contrato particular de compra e venda, é de suma importância lavrar o quanto antes a escritura pública no cartório de imóveis. Lembre-se ´Se a incorporação não for registrada em cartório, não se faz a escritura particular do imóvel e, se o proprietário morrer, vai ser a maior zebra fazer o inventário desse bem´.
Procure sempre orientação de um consultor ou corretor de imóveis, credenciado no CRECI de seu estado, ele é o profissional indicado para garantir que estará fazendo um bom e seguro negócio.
Sucesso!!!